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Links úteis

www.apn.org.pt – Associação Portuguesa dos Nutricionistas
www.ordemdosnutricionistas.pt – Ordem dos Nutricionistas
www.ancpu.pt – Associação Nacional de Controlo de Pragas Urbanas
www.fipa.pt   – Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares
www.aped.pt – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição
www.efsa.europa.eu – European Food Safety Authority
www.iso.org  – International Organization for Standardization
www.codexalimentarius.org – Codex Alimentarius – The Codex Alimentarius Commission guidelines and codes of practice to protect the health of the consumers and ensure fair trade practices in the food trade.
www.mtss.gov.pt  – Portal do Governos Português. – Os temas actuais e tudo o que necessita de saber sobe o Governo da Repúbica Portuguesa

Perguntas frequentes

O que é o sistema HACCP?
R: Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo (APPCC), ou em inglês Hazard Analysis and Critical Control Point (HACCP) é um sistema de gestão de segurança alimentar. O sistema baseia-se em analisar as diversas etapas da produção de alimentos, analisando os perigos potenciais à saúde dos consumidores, determinando medidas preventivas para controlar esses perigos através de pontos críticos de controlo.

Existem análises obrigatórias para o HACCP?
R: As análises obrigatórias para os diferentes sectores devem ser as que constam da legislação específica do sector. Com o sistema HACCP, pretende-se que seja garantida a segurança dos alimentos que consumimos. Como tal, a realização de auditorias periódicas com análises microbiológicas ou químicas a superfícies, operadores, produto final, entre outros visa garantir e demonstrar que o sistema se encontra bem implementado e está a ser cumprido.

Que condições deve reunir para Implementar o HACCP?

R: Para a implementação do HACCP um estabelecimento deve reunir primeiro as condições gerais de higiene alimentar referidas no Codex Alimentarius e seguidamente responder às características impostas para a sua actividade pela legislação nacional e comunitária em vigor. Este conjunto de característica é denominado Programa de Pré-Requisitos. Na avaliação dos pré-requisitos, deve ser tomada em conta as características inerentes a cada estabelecimento, sendo “cada caso um caso”, razão pela qual devem ser consultados técnicos especializados na matéria.   

Desde quando é que é obrigatório ter o HACCP Implementado?
R: Os Regulamentos (CE) nº 852/2004 e 853/2004 de 29 de Abril, foram a legislação pertinente para a obrigatoriedade de ter implementado um sistema de HACCP no sector alimentar. Estes foram publicados a 29 de Abril de 2004 com data de aplicação a partir de 1 de Janeiro de 2006. Contudo, a tipificação das infracções e respectivas sanções foi publicada a nível nacional a 12 de Junho de 2006 pelo Decreto-Lei nº 113/2006, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação. Actualmente, qualquer operador do sector alimentar que não tenha o plano HACCP implementado no seu estabelecimento, para além da desvantagem comercial dos seus produtos, incorre numa contra-ordenação punível com coima no montante mínimo de 500,00 € e máximo de 3.740,00 € ou 44.890,00 €, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.  

O que é uma ficha técnica de um produto alimentar?
R: Uma ficha técnica de um produto alimentar é um documento elaborado no âmbito da implementação do sistema de higiene e segurança alimentar com a função de descrever as características químicas, físicas, microbiológicas e organolépticas de um produto, condições de conservação e utilização recomendadas, matérias-primas e aditivos utilizados. O objectivo da ficha técnica é fornecer dados objectivos quer ao operador do sector alimentar (seja em fase de produção, transporte, confecção ou comercialização) quer ao consumidor ou autoridades de fiscalização do uso previsto do produto ou condições que garantam a segurança do consumidor.   


O que é a Rotulagem Alimentar?
R: O rótulo é a “cara” de um produto, transmitindo informação útil e abrangente para compreensão do consumidor, tendo também uma função publicitária, estimulando e informando características adequadas as suas necessidades, à sua utilização e conservação. Esta informação pode ainda fornecer dados sobre determinadas características do produto, como a origem ou o método de produção. Alguns géneros alimentícios são objeto de mais do que uma regulamentação específica, como os organismos geneticamente modificados, os alimentos considerados alérgicos, os alimentos destinados aos bebés lactentes ou ainda bebidas diversas.

Qual a diferença entre Risco e Perigo?
R: Um Perigo ou severidade para a segurança alimentar pode ser definido como um agente biológico, químico ou físico que quando presente no género alimentício, tem potencial para causar um efeito adverso na saúde de quem o consome. Um Risco é a probabilidade desse agente ter um efeito adverso na saúde tendo em conta o género alimentício, publico alvo, processamento do alimento e outras condições adjacentes ao processo, assim como severidade do perigo. É o resultado da análise da severidade versus probabilidade de um determinado perigo. Quando se realiza uma “análise dos perigos”, deve ser levado em conta tanto o perigo em si como a probabilidade de ocorrência que determinado género alimentício apresenta, encontrando-se assim o Risco que este pode apresentar.  

A formação contínua é obrigatória?
Dada a sua crescente importância quer a nível organizacional, quer a nível da actualização profissional quer individual, a legislação Portuguesa vem estabelecer, para todas as empresas, um mínimo anual de 35 horas de formação contínua aos seus funcionários, devendo o empregador assegurar que, pelo menos 10% dos trabalhadores contratados sem termo sejam abrangidos pela formação contínua em cada ano civil.

Posto isto, é de extrema relevância que as empresas organizem planos de formação de carácter anual e plurianual para satisfazer as obrigações da legislação.

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